O que é a RDC 67/2007
A Resolução da Diretoria Colegiada nº 67, de 8 de outubro de 2007, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Manipulação em Farmácias (BPMF) e seus anexos. Vale para todas as farmácias que manipulam preparações magistrais e oficinais para uso humano.
“As disposições deste Regulamento Técnico se aplicam a todas as Farmácias que realizam qualquer das atividades nele previstas, excluídas as farmácias que manipulam Soluções para Nutrição Parenteral, Enteral e Concentrado Polieletrolítico para Hemodiálise (CPHD).”
O roteiro do AuditFarma usa a redação consolidada do Anexo VII, que incorpora as alterações feitas pela RDC nº 87/2008. A RDC nº 21/2009 mudou apenas o item 2.7 do Anexo III (salas dedicadas), e o roteiro avisa isso no item 17.8.
Grupos de atividades
As farmácias são classificadas em seis grupos de atividades (art. 2º), conforme o que manipulam. O grupo define quais anexos ela precisa cumprir e, por consequência, quais seções do roteiro se aplicam a ela. Uma mesma farmácia pode estar em vários grupos.
- Grupo I
- Manipulação de medicamentos a partir de insumos/matérias primas, inclusive de origem vegetal.
- Anexo I · seções 2 a 15
- Grupo II
- Manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico
- Anexos I e II · seções 2 a 15 e 16
- Grupo III
- Manipulação de antibióticos, hormônios, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial.
- Anexos I e III · seções 2 a 15 e 17
- Grupo IV
- Manipulação de produtos estéreis
- Anexos I e IV · seções 2 a 15 e 18
- Grupo V
- Manipulação de medicamentos homeopáticos
- Anexos I (quando aplicável) e V · seções 2 a 15 e 19
- Grupo VI
- Manipulação de doses unitárias e unitarização de dose de medicamentos em serviços de saúde
- Anexos I (no que couber), IV (quando couber) e VI · seções 2 a 15 e 20
| Grupo | Atividade (texto da norma) | Anexos | Seções do roteiro |
|---|---|---|---|
| I | Manipulação de medicamentos a partir de insumos/matérias primas, inclusive de origem vegetal. | Anexo I | 2 a 15 |
| II | Manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico | Anexos I e II | 2 a 15 e 16 |
| III | Manipulação de antibióticos, hormônios, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial. | Anexos I e III | 2 a 15 e 17 |
| IV | Manipulação de produtos estéreis | Anexos I e IV | 2 a 15 e 18 |
| V | Manipulação de medicamentos homeopáticos | Anexos I (quando aplicável) e V | 2 a 15 e 19 |
| VI | Manipulação de doses unitárias e unitarização de dose de medicamentos em serviços de saúde | Anexos I (no que couber), IV (quando couber) e VI | 2 a 15 e 20 |
Fonte: RDC 67/2007, Regulamento Técnico, item 3. A coluna de seções mostra como o AuditFarma aplica o Anexo VII a cada grupo.
Os anexos
- Anexo IBoas Práticas de Manipulação em Farmácias
- Anexo IIBoas Práticas de Manipulação de Substâncias de Baixo Índice Terapêutico
- Anexo IIIBoas Práticas de Manipulação de Hormônios, Antibióticos, Citostáticos e Substâncias Sujeitas a Controle Especial
- Anexo IVBoas Práticas de Manipulação de Produtos Estéreis (BPMPE) em Farmácias
- Anexo VBoas Práticas de Manipulação de Preparações Homeopáticas (BPMH) em Farmácias
- Anexo VIBoas Práticas para Preparação de Dose Unitária e Unitarização de Doses de Medicamento em Serviços de Saúde
- Anexo VIIRoteiro de Inspeção para Farmácia
- Anexo VIIIPadrão Mínimo para Informações ao Paciente
O Roteiro de Inspeção (Anexo VII)
É o checklist que o fiscal percorre na farmácia. A seção 1 identifica o estabelecimento; as seções 2 a 20 somam 666 itens. As seções 2 a 15 valem para todas as farmácias e as seções 16 a 20 entram conforme os grupos.
“As inspeções sanitárias devem ser realizadas com base nas disposições da norma e do Roteiro de Inspeção do Anexo VII.”
Itens por seção e por classe, contados no texto consolidado.
2Condições gerais8 · 3 I
3Recursos humanos e organização22 · 2 I
4Infraestrutura física33 · 0 I
5Materiais, equipamentos e utensílios29 · 3 I
6Limpeza e sanitização13 · 0 I
7Matérias-primas e materiais de embalagem93 · 9 I
8Água32 · 3 I
9Manipulação35 · 4 I
10Controles12 · 0 I
11Manipulação do estoque mínimo17 · 0 I
12Rotulagem e embalagem4 · 0 I
13Conservação e transporte12 · 2 I
14Dispensação3 · 0 I
15Garantia da qualidade30 · 0 I
16Substâncias de baixo índice terapêutico40 · 33 I
17Hormônios, antibióticos, citostáticos e controle especial61 · 47 I
18Produtos estéreis161 · 40 I
19Preparações homeopáticas40 · 6 I
20Dose unitária e unitarização de doses21 · 1 I
| Seção | Tema | Itens | I | Distribuição por classe |
|---|---|---|---|---|
| 2 | Condições gerais | 8 | 3 | |
| 3 | Recursos humanos e organização | 22 | 2 | |
| 4 | Infraestrutura física | 33 | 0 | |
| 5 | Materiais, equipamentos e utensílios | 29 | 3 | |
| 6 | Limpeza e sanitização | 13 | 0 | |
| 7 | Matérias-primas e materiais de embalagem | 93 | 9 | |
| 8 | Água | 32 | 3 | |
| 9 | Manipulação | 35 | 4 | |
| 10 | Controles | 12 | 0 | |
| 11 | Manipulação do estoque mínimo | 17 | 0 | |
| 12 | Rotulagem e embalagem | 4 | 0 | |
| 13 | Conservação e transporte | 12 | 2 | |
| 14 | Dispensação | 3 | 0 | |
| 15 | Garantia da qualidade | 30 | 0 | |
| 16 | Substâncias de baixo índice terapêutico | 40 | 33 | |
| 17 | Hormônios, antibióticos, citostáticos e controle especial | 61 | 47 | |
| 18 | Produtos estéreis | 161 | 40 | |
| 19 | Preparações homeopáticas | 40 | 6 | |
| 20 | Dose unitária e unitarização de doses | 21 | 1 |
- I · Imprescindível
- N · Necessário
- R · Recomendável
- INF · Informativo
Classificação dos itens
Cada item do roteiro tem uma classe, definida pelo risco que o descumprimento traz. A norma pede que os itens I, N e R sejam respondidos com sim ou não (5.20.10); os INF só registram informação. No AuditFarma, o item que não vale para a farmácia pode ser marcado como “não se aplica” e fica fora do cálculo.
“Considera-se item IMPRESCINDÍVEL (I) aquele que pode influir em grau crítico na qualidade, segurança e eficácia das preparações magistrais ou oficinais e na segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos durante a manipulação.”
“Considera-se item NECESSÁRIO (N) aquele que pode influir em grau menos crítico na qualidade, segurança e eficácia das preparações magistrais ou oficinais e na segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos durante a manipulação.”
“Considera-se RECOMENDÁVEL (R) aquele item que pode influir em grau não crítico na qualidade, segurança e eficácia das preparações magistrais ou oficinais e na segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos durante a manipulação.”
“Considera-se item INFORMATIVO (INF) aquele que oferece subsídios para melhor interpretação dos demais itens.”
Reincidência
Um item não cumprido não fica com o mesmo peso para sempre. Na inspeção seguinte ele sobe de classe, e por isso uma pendência que parecia pequena pode virar crítica.
“O item (N) não cumprido após a primeira inspeção passa a ser tratado automaticamente como (I) na inspeção subseqüente.”
“O item (R) não cumprido após a primeira inspeção passa a ser tratado automaticamente como (N) na inspeção subseqüente, mas nunca passa a (I).”
O AuditFarma aplica a mesma regra entre as suas autoinspeções: ao abrir uma nova auditoria da mesma farmácia, os itens N e R que ficaram não conformes na anterior já aparecem reclassificados.
Autoinspeção
A norma não espera a visita do fiscal. Ela exige que a própria farmácia se inspecione pelo menos uma vez por ano, documente o resultado e corrija o que encontrar.
“A auto-inspeção é um recurso apropriado para a constatação e avaliação do cumprimento das BPMF, realizada pela farmácia. Devem ser realizadas, no mínimo uma vez ao ano e suas conclusões devidamente documentadas e arquivadas.”
“Com base nas conclusões das auto-inspeções devem ser estabelecidas as ações corretivas necessárias para assegurar o cumprimento das BPMF.”
Promover essas autoinspeções está entre as atribuições do farmacêutico (Anexo I, item 3.1.1, alínea u), e o próprio roteiro confere se elas acontecem, no item 15.9.
Como o AuditFarma calcula o resultado
- Não conformidades críticas quando pelo menos um item I (original ou reclassificado) não é cumprido.
- Com pendências quando não há I descumprido, mas há itens N não cumpridos.
- Satisfatório nos demais casos.
- O percentual de conformidade conta apenas itens I, N e R respondidos como conforme ou não conforme; “não se aplica” e INF ficam de fora.
- A auditoria só pode ser finalizada com todos os itens I, N e R respondidos, como pede o item 5.20.10. “Não se aplica” conta como resposta.
A regra de resultado é do AuditFarma, construída sobre a classificação da norma. A decisão sanitária é sempre da autoridade competente.
